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INSS pode continuar cobrando benefício pago a maior

Proibição cassada
 
 
O Instituto Nacional do Seguro Social pode buscar a restituição ou cobrar valores recebidos a maior por beneficiários da Previdência Social em virtude da migração de salário-de-contribuição em duplicidade. A decisão é do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria-Geral Federal, com auxílio da Procuradoria-Federal Especializada junto ao INSS, todas da Advocacia-Geral da União, sustentaram que o tribunal regional não poderia vedar a aplicação de um artigo de lei que tratava diretamente da matéria sem declará-lo inconstitucional por meio do procedimento específico. O fundamento da Reclamação foi a violação da Súmula Vinculante 10 do STF.
 
De acordo com a Súmula, "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
 
O relator da Reclamação deferiu a liminar em favor do INSS para suspender a decisão do TRF-4 até o julgamento final do pedido formulado pela AGU. Assim, durante o curso do processo, o INSS poderá buscar a restituição de parcelas de proventos de benefícios pagos a maior aos segurados da Previdência. A decisão do TRF também impedia que o INSS aplicasse, conforme seu entendimento, a norma do artigo 115 da Lei 8.213/1991 em relação aos beneficiários que pretendiam se livrar da restituição.
 
A lei, que trata dos Planos de Benefícios da Providência Social, autoriza que sejam descontados dos benefícios não só os pagamentos feitos a maior, como também outras contribuições devidas à Previdência Social, o Imposto de Renda, a pensão alimentícia decretada em sentença judicial e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. A única ressalva é que, na hipótese da restituição dos valores recebidos a mais da Previdência, o desconto deverá ser feito em parcelas. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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